TJRJ - 0800995-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Camara de diligente logistas em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800995-68.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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23/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO CHAPARRO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 04:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2025 08:45
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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