TJRJ - 0918927-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*45-79 (AUTOR).
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18/08/2025 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Venham pelo autor, em 15 dias, cópias das 2 (duas) últimas declarações de IRPF completas, ou comprovação de sua isenção, e de extratos bancários de suas contas referentes aos 3 (três) últimos meses, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça nos termos da Súmula n°. 39 TJRJ. -
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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