TJRJ - 0940092-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:55
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:55
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:09
Outras Decisões
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09/01/2025 07:35
Conclusos para decisão
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25/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:06
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) AR(s) assinado por terceiro, conforme id 155461917.
Novo endereço da parte ré informado pela autora é fora da área de abrangência deste Juizado Especial Cível. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por Carta Precatória no novo endereço informado. 2.1 - Caso a citação reste negativa novamente, o feito será extinto sem resolução do mérito, pois é ônus do autor informar corretamente o endereço do réu, onde a citação possa concretizar-se.
As reiteração de tentativas de citação, em endereços diversos ou aos quais não se tenha acesso, resulta em tramitação morosa, muitas vezes inútil e fere o princípio da duração razoável do processo, tendo em vista que não há possibilidade de citação por edital dos JEC. 3) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica.
Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Outras Decisões
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21/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:47
Outras Decisões
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21/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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