TJRJ - 0826333-32.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de LORRAINE CARDOSO PEREIRA MERITELLO MACHADO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0826333-32.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE CARDOSO PEREIRA MERITELLO MACHADO RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Ao cartório pararatificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistemaPJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826333-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE CARDOSO PEREIRA MERITELLO MACHADO RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Por motivo de reorganização da pauta do juízo, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/08/2025 às 12:50 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
31/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/08/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/07/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/08/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 13/11/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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