TJRJ - 0805751-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0805751-78.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PINHEIRO GOMES RÉU: FRANCISCO ANDRE SANTOS DE SOUSA, REOBOTE COPY LTDA Trata-se de execução por título judicial, onde a parte autora demonstra à id.214870914desconhecer bens do executado passíveis de penhora.
Assim, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e deTurmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do (sec) 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplicaàs execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução.
Expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fimde que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada na data da propositura daexecução, assegurando, desta forma, os direitos do credor.
O sistema PJe não permite o encaminhamento do protesto eletrônico.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:14
Outras Decisões
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de REOBOTE COPY LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certidão 204243261 - diga o autor -
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:36
Juntada de carta
-
27/04/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de REOBOTE COPY LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REOBOTE COPY LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805751-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PINHEIRO GOMES RÉU: FRANCISCO ANDRE SANTOS DE SOUSA, REOBOTE COPY LTDA Defiro a penhora portas adentrode tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo.
Namesma diligência, deveráo OJA intimar o réupara interposição de embargos no prazo legal.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:28
Outras Decisões
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE SANTOS DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de REOBOTE COPY LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
16/05/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/04/2024 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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