TJRJ - 0800217-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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28/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0800217-65.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDREIA VICENTE MARCIANOADVOGADO(A): SERGIO COSTANDRADE CIVILETTI (OAB RJ170832)ADVOGADO(A): HOMERO HOMEM DE ALMEIDA GONCALVES DAMASIO (OAB RJ210731) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo a proposta de honorários periciais, fixando-os em R$ 7.500,00.
Ressalto que serão arcados pelo sucumbente ao final, caso não seja beneficiário de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes e a perita, esta para dar início aos trabalhos. -
24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:33
Decisão interlocutória
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16/04/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:06
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:17
Publicação - Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 07:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:48
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicação - Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 08:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0800217-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA VICENTE MARCIANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito a ordem.
Compulsado os autos para proferir sentença, verifico que foi apresentada documentação informativa de que o apenado teria chegado ao atendimento médico já falecido, em 25/10/2023, mas sem a apresentação da documentação desde o atendimento questionado em petição inicial pela parte autora, acontecido no mês anterior, e em que teria sido prescrito somente a ingestão de aspirina, que é justamente o ato apontado pela parte como demonstração da omissão estatal do correto atendimento de Vanderson.
Assim, para estudo da tese autoral é mesmo necessária a produção da prova pericial pela qual protestara anteriormente, em petição inicial.
Nomeio perita Dra.
Carla Salomão , de contato conhecido do cartório, para informar se aceita o encargo e estimar honorários.
Intimem-se as partes e perita.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
21/11/2024 15:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:22
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de HOMERO HOMEM DE ALMEIDA GONCALVES DAMASIO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:05
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:58
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:18
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:43
Expedição de ofício - Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 23:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 00:40
Publicação - Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 08:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicação - Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 09:32
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 08:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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03/01/2024 13:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/01/2024 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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03/01/2024 09:13
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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