TJRJ - 0802620-73.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ZILANDA BARCELOS DALIA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802620-73.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE ABREU DA SILVA VELHO RÉU: ERNANI DA SILVA JUNIOR, ADRIANA SILVA DE ALMEIDA PROCURADOR: ZILANDA BARCELOS DALIA 1.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11-05-2025, ás 14:00 horas, na sede do Juízo; 2.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ3M2ZjZmEtNzdmYi00YzcyLWEyY2EtNGIwNTcxYmFmYWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%225cca4982-8c06-4d3c-8ecc-f12b73dbf5ba%22%7d 3.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 4.Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova. 5.Considerando-se que a audiência será realizada pela forma virtual, e em atenção ao Ato Normativo 16/2024, deixo de determinar, por ora, expedição de carta precatória para oitiva de depoentes perante o Juízo de residência deles(as), já que compete ao interessado – notadamente o que tem advogado constituído - intimar o(s) depoente(s), na art. 455, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida: ATO NORMATIVO – 16, de 24 de maio de 2024 Institui as regras de realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca, por sistema de videoconferência, através da utilização das salas passivas. ...
Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimento pessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Art. 2º.
Para a realização do ato processual a que se refere o art. 1º deste ato normativo, no âmbito deste Tribunal, será utilizada a plataforma TEAMS, ou outra plataforma que, eventualmente, venha a ser adotada pela Administração.
Art. 3º.
Para a realização das videoconferências será utilizada sala específica nos fóruns das comarcas do Estado do Rio de Janeiro, dotadas de recursos e equipamentos necessários à sua realização, a qual será chamada de “Sala Passiva”.
Parágrafo único.
Enquanto não instaladas as salas passivas a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aproveitadas as salas de audiência e plenário do tribunal do júri, que estejam disponíveis no dia e horário solicitado.
Art. 4º.
O controle de uso da sala passiva, com a manutenção de uma agenda para marcação de data e horário para realização da videoconferência pelo juízo solicitante, caberá ao Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOP), que deverá receber todos os pedidos de agendamento através do e-mail [email protected]. §1º.
As solicitações de videoconferências para oitiva de parte/testemunhas que residam nas áreas da Comarca da Capital, inclusive as regionais, serão realizadas na Sala Passiva localizada no Fórum Central; §3º.
O NUCOOP, ao receber o pedido de agendamento, fará contato com a Direção do Fórum onde o ato deverá acontecer, para que esta verifique qual sala está disponível para utilização no dia e horário solicitado e, com essa informação, o agendamento será confirmado junto ao juízo solicitante e ao responsável pela sala onde ocorrerá o ato. §4º.
Na hipótese do dia e horário solicitados não estarem disponíveis, deverão ser disponibilizados ao juízo solicitante outras datas e horários próximos. §5º.
No dia e horário agendados, deverá ser designado um servidor/estagiário para acompanhamento presencial de toda a videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado; §6º.
A designação do servidor/estagiário a que se refere o caput deste artigo, será realizada pelo juiz diretor do foro, na hipótese de existência de sala passiva no fórum, e pelo juiz de direito de cada juízo, caso seja utilizada a sala de audiência ou o plenário do tribunal do júri; Art. 5º.
O agendamento será realizado com tolerância de 30 (trinta) minutos para o início do ato e, após este prazo, o servidor/estagiário responsável pelo ato deverá consignar via chat Teams ou e-mail o fim do prazo de tolerância e encerrar o link.
Art. 6º.
Agendada a videoconferência, o juízo solicitante deverá: I – intimar as partes, os advogados e os demais interessados da realização do ato processual por videoconferência; II – providenciar, na forma da lei processual, a intimação da pessoa a ser ouvida, por meio idôneo de comunicação, para comparecimento no fórum da comarca de sua residência, podendo a intimação ser requerida por auxílio direto ou por carta precatória, na hipótese de a intimação necessitar ser realizada por oficial de justiça ou se existirem outras diligências que demandem a sua expedição; IV – enviar aos participantes remotos e ao juízo solicitado o link/convite para acesso ao ambiente virtual; V – no caso de frustração de intimação da pessoa a ser ouvida, de redesignação ou de cancelamento da audiência, desmarcar a reserva da sala passiva junto ao juízo solicitado, para evitar prejuízos com a não utilização do espaço; 6.Esclareça a parte assistida pela Defensoria Pública se tem condições de informar aos seus depoentes sobre data e local virtual para a realização do ato, sendo certo que a Defensoria Pública pode disponibilizar sua sede física em São Pedro da Aldeia (ou na comarca de domicílio do depoente) para suporte e supressão de meios técnicos para a participação do ato. 7.Caso o depoente não tenha equipamento ou conexão à rede mundial de computadores adequados à participação do ato, deve ser informado ao Juízo para que providencie Sala Passiva (disponibilidade de equipamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e assistência da equipe da comarca do local de residência do depoente) na sede do Juízo mais próximo da residência do depoente a tempo de preservar a data designada. 8.Oportunamente, se necessário, intime-se o(s) depoente(s) arrolados pela Defensoria Pública, por Oficial de Justiça Avaliador, para o ato virtual, devendo constar do mandado de intimação o link para participação da audiência acima referido. 9.Faculto intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:53
Outras Decisões
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30/07/2025 18:53
em cooperação judiciária
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03/02/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:56
Outras Decisões
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20/11/2024 15:56
em cooperação judiciária
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ZILANDA BARCELOS DALIA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:06
em cooperação judiciária
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18/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI TEIXEIRA MELO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ZILANDA BARCELOS DALIA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:52
em cooperação judiciária
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15/05/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ZILANDA BARCELOS DALIA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ZILANDA BARCELOS DALIA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI TEIXEIRA MELO em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:57
Outras Decisões
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16/08/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:34
Juntada de extrato de grerj
-
26/05/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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