TJRJ - 0801299-03.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 15:27
Juntada de extrato de grerj
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23/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:48
Expedição de termo/auto de penhora.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801299-03.2023.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: WILLIAM DE ALMEIDA FERREIRA *81.***.*23-25 1. Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 2. Lavre-se termo. 3. Intime-se o devedor sobre o valor penhorado. 4. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5. Não há qualquer veículo em nome do devedor registrado no RENAJUD, nos termos apenso; 6. Diga a parte credora se e como pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 18:53
em cooperação judiciária
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30/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 15:59
em cooperação judiciária
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16/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:10
Juntada de extrato de grerj
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13/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:07
em cooperação judiciária
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27/03/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2024 11:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM DE ALMEIDA FERREIRA *81.***.*23-25 em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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