TJRJ - 0803971-81.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:10
Juntada de extrato de grerj
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15/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:48
Expedição de termo/auto de penhora.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803971-81.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: M C RAMOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, MATHEUS CANELLAS RAMOS 1. Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 2. Lavre-se termo. 3. Intime-se o devedor sobre o valor penhorado. 4. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5. Diga a parte autora sobre interesse no(s) veículo(s) apontados no RENAJUD, nos termos apenso; 6. Diga a parte credora se e como pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 18:53
em cooperação judiciária
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30/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 15:58
em cooperação judiciária
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12/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:04
em cooperação judiciária
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03/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:03
Juntada de extrato de grerj
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05/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MATHEUS CANELLAS RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de M C RAMOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:39
Juntada de Petição de citação
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20/10/2023 13:12
Juntada de Petição de citação
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25/08/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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