TJRJ - 0801087-23.2023.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:17
Juntada de carta precatória
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07/04/2025 13:16
Juntada de carta precatória
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27/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:09
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 13:26
Desentranhado o documento
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27/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0801087-23.2023.8.19.0009 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MATHEUS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Com razão o Estado do Rio de Janeiro, uma vez que compete tão somente à banca examinadora do concurso providenciar o recálculo da nota da parte autora no caso de eventual procedência, bem como verificar os critérios de desempate e apresentar a classificação final do candidato no certame, não tendo o Estado do Rio de Janeiro como substituir a banca examinadora em tais atribuições.
Dessa forma, RECONSIDERO A DECISÃO de id. 124018642 tornando-a sem efeito e determinando a citação IUDS – Instituto Universal de Desenvolvimento Social, com endereço na Rua Bom Pastor, nº 1979 – Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04203-002, conforme declinado pelo réu no Processo nº 0800666-33.2023.8.19.0009, bem como sua intimação da tutela de urgência concedida na decisão de id. 139582811.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 19 de novembro de 2024.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:35
Outras Decisões
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:20
Juntada de carta
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07/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS SILVA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*16-05 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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