TJRJ - 0803795-85.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803795-85.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA DE SOUZA SIMOES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de penhora portas adentro (de renda), formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Ademais, como amplamente certificado em outros processos que tramitam neste Juizado, a ré não ocupa mais o endereço na Barra da Tijuca, tendo desocupado todos os andares do prédio situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº. 400, salas 601 a 1.404, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Nesse contexto, a adoção da medida revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de penhoras portas adentro, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de novo endereço físico onde possa ser cumprido o mandado.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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30/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Juntada de Informações
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25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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13/08/2024 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de VICTORIA DE SOUZA SIMOES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTORIA DE SOUZA SIMOES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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23/05/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/05/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2024 19:36
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
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06/04/2024 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2024 19:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/04/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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