TJRJ - 0837516-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:20
Desentranhado o documento
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09/09/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 18:20
Desentranhado o documento
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09/09/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 18:19
Desentranhado o documento
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09/09/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837516-34.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS JOTTA DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARE VITA RESIDENCE SERVICE Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e acolho-os, a fim de passe a constar na sentença a revogação do efeito suspensivo, concedido, no id 157278773.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
14/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837516-34.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS JOTTA DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARE VITA RESIDENCE SERVICE Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Considerando a tempestividade dos embargos à execução, bem como levando em conta que não se trata de hipótese de rejeição liminar (art. 918 do CPC), recebo os embargos, atribuindo-lhe efeito suspensivo para suspender a tramitação da execução principal até o julgamento do presente processo (art. 919 do CPC).
Cite-se a parte exequente, ora embargada, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920, I, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:35
Outras Decisões
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12/11/2024 05:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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