TJRJ - 0859092-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
17/02/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DENISE PEIXOTO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:31
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
08/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DENISE PEIXOTO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859317-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CASSIANO RÉU: ROSA MARIA ALEXANDRE DA CRUZ SÁ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 00:20
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859092-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE PEIXOTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 08:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
24/09/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/08/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838179-22.2024.8.19.0002
Neide Cristina Figueiredo Cunha Basilio
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Anibal Bruno Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 08:55
Processo nº 0807639-90.2024.8.19.0066
Luciana de Souza Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 14:20
Processo nº 0831714-94.2024.8.19.0002
Filippe Barbosa Rodrigues Pedro
Cash Time Pay Produtos e Servicos Digita...
Advogado: Filippe Barbosa Rodrigues Pedro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 17:15
Processo nº 0926503-25.2023.8.19.0001
Belania Lyra Galvao
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 18:15
Processo nº 0829486-10.2024.8.19.0209
Rodrigo Carvalho da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Tatiana Citeli de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 18:12