TJRJ - 0926374-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926374-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RIBEIRO FIGUEIRA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória ajuizada por ALESSANDRA RIBEIRO FIGUEIRA em face de UNIMED FERJ, objetivando, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar o fornecimento da medicação RITUXIMABE 1 GRAMA, bem como fornecimento de todo tratamento necessário à manutenção de sua saúde, sem limitação temporal, no hospital CLÍNICA ESPAÇO CUIDAR BEM, situado na Rua Pinheiro Guimarães nº 66, Botafogo, nesta cidade, sob pena de pagamento de multa diária (indexador 217568907).
Alega a parte autora ser usuária do plano de saúde oferecido pela ré, na segmentação UNIMED DELTA 2, sob a matrícula de nº 09720309121200010, estando em dia com o pagamento de suas mensalidades (indexador 217719397).
Relata ter sido diagnosticada com granulomatose de Wegener e, em razão da gravidade do seu quadro, o médico assistente prescreveu o medicamento descrito no receituário do indexador 217568917, cuja aplicação se dava em clínica credenciada à operadora de saúde (indexador 217568917).
Prossegue a demandante ao afirmar que, no mês de agosto de 2024, houve o descredenciamento da clínica até então responsável pelo tratamento, devendo, então, aguardar a marcação de consulta para a única clínica possível (CLÍNICA ESPAÇO CUIDAR BEM), o que não foi feito até o presente momento.
Verifico que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência.
Os documentos acostados aos autos traduzem a probabilidade do direito, observando a recomendação feita no relatório médico para utilização do medicamento citado (RITUXIMABE 1 GRAMA), por tempo indeterminado, eis que necessária para evitar a progressão da doença (indexador 217568917).
O direito à vida e o direito à saúde encontram assento constitucional, razão pela qual deve ser assegurada a plena acessibilidade da usuária do plano de saúde a tratamento prescrito pelo médico responsável.
Registre-se que a demora implica em sério risco à autora, tendo em vista a citada gravidade da doença, sob pena de ocasionar grave comprometimento a sua saúde clinica.
Assim sendo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIAa autorizar o fornecimento da medicação RITUXIMABE 1 GRAMA, bem como fornecimento de todo tratamento necessário à manutenção de sua saúde, nos termos do receituário do indexador 217568917, sem limitação temporal, no hospital CLÍNICA ESPAÇO CUIDAR BEM, situado na Rua Pinheiro Guimarães nº 66, Botafogo, nesta cidade, sob pena de pagamento de multa diáriano valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Considerando o disposto no artigo 3º do CPC, e tendo em vista que a presente demanda versa sobre direitos patrimoniais, em que se deve buscar a solução consensual de conflitos, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 27/10/2025, às 13:10h, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que se localiza no Beco da Música nº 121, Lâmina V, Sala T06.
Registro que as partes deverão comparecer na data aprazada, devidamente acompanhadas por seus advogados, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré, por OJA DE PLANTÃO, para contestar o feito no prazo legal, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do artigo 231 c/c e artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por meio do DJE, acerca desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
18/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 27/10/2025 13:10 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926374-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RIBEIRO FIGUEIRA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Defiro JG.
Intime-se a parte autora, por meio do DJE, para trazer aos autos os três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde, no prazo de 48h, a fim de ser apreciado o pedido de tutela de urgência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA RIBEIRO FIGUEIRA - CPF: *87.***.*85-07 (AUTOR).
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15/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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