TJRJ - 0831137-47.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0831137-47.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito c/c indenizatória por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta em razãolavraturade TOI que considera indevida.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia do autor, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Diante do exposto, DEFIRO, de ofício, a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio como perito o sr.
TAUÃ BORGES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 98859-5953, para dizer se se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831137-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 27 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831137-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA GONCALVES RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Retifique-se o polo passivo para Ampla SA. 3 - Ao autor sobre a contestação.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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