TJRJ - 0860349-59.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860349-59.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES CARDOSO, ZERAIK & CABRAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS RÉU: MARIA CECILIA NIEMEYER MARTINS DE BARROS PINTO, OTAVIO DE MIRANDA SILVA, CLAUDIA DE MIRANDA SILVA, ELOI DE MIRANDA SILVA, ALBA REGINA MUSSA MARQUES Trata-se de ação comum proposta por SEBASTIAO RODRIGUES CARDOSO e ZERAIK & CABRAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de MARIA CECILIA NIEMEYER MARTINS DE BARROS PINTO, OTAVIO DE MIRANDA SILVA, CLAUDIA DE MIRANDA SILVA, ELOI DE MIRANDA SILVA e ALBA REGINA MUSSA MARQUES, visando a declaração de existência de dívida relativa a honorários advocatícios.
Inicial de id. 36181863.
Contestação de id. 52785352.
Réplica de id. 68902020.
Decisão saneadora de id. 70663885, indeferindo a produção de provas pericial e oral requeridas, bem como deferindo a produção de prova documental superveniente.
Despacho de id. 99818545, devolvendo o prazo aos réus para fins de manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Petição dos réus de id. 103349320, manifestando-se em provas. É o sucinto relatório, decido.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e, considerando a inexistência de preliminares a serem apreciadas, dou o feito por sanado.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória cinge-se na verificação se são devidos valores referentes a honorários advocatícios na atuação junto ao processo nº 2004.001.056116-6.
Em relação aos pedidos de provas, indefiro a produção de prova oral, uma vez que a oitiva dos autores, conforme requerido, revela-se inútil para a solução da controvérsia, considerando que a discussão centra-se na alegada atuação dos mesmos nos autos do processo nº 2004.001.056116-6, sendo a análise documental suficiente para a apuração dos fatos.
Indefiro, igualmente, a juntada dos documentos relativos ao processo nº 0072273-33.2004.8.19.000, por não se tratar do feito em que os autores afirmam ter prestado serviços advocatícios.
Do mesmo modo, indefiro a apresentação do contrato de administração, por não se mostrar necessário ou pertinente à resolução da controvérsia delimitada nos autos.
Ausente o interesse na produção de outras provas, declaro extinta a fase instrutória.
Nesse sentido, certifique o cartório quanto à efetiva possibilidade de acesso pelas rés ao conteúdo contido no anexo de id. 73441652.
Em caso de dúvida, proceda-se a nova juntada do respectivo arquivo, certificando-se a autenticidade.
Após, intimem-se os réus para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
13/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPPE ZERAIK em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPPE ZERAIK em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FELIPPE ZERAIK em 13/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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