TJRJ - 0825298-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DE FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825298-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DOS PASSOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Revogo a prova pericial anteriormente deferida, diante da impossibilidade de realização da perícia grafotécnica pela ausência da assinatura em contrato físico, conforme informado pelo réu no id 215510092, sendo certo que este não demonstrou interesse na perícia com especialidade em informática, ônus que lhe cabia, Intime-se, preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:15
Outras Decisões
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15/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825298-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DOS PASSOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA A parte ré sustenta a existência de contrato firmado entre o autor e a instituição, o que foi expressamente negado pelo demandante.
Diante disso, para aferir a regularidade da cobrança, é imprescindível que a ré apresente o contrato assinado pelo autor, ainda que em meio digital.
Defiro, portanto, a dilação do prazo requerida pela ré, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos todos os contratos de empréstimos emitidos em nome do autor, conforme determinado no ID 202798651, bem como o documento que originou o débito.
Ainda, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericialgrafotécnica, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Nomeio como perito JORGE CARLOS DE FREITAS, que deverá ser intimado,após apresentação dos documentos pela ré edos quesitospelas partes, pelo e-mail [email protected] [email protected] e pelo telefone (21) 99467-3329, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825298-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DOS PASSOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Defiro gratuidade de justiça. 2) Indefiro a tutela de urgência, pois os fatos alegados carecem de maior comprovação, não estando presente a probabilidade do direito alegado pelo autor. 3) Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 18 de outubro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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