TJRJ - 0918116-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:56 Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ MELO ARAUJO DA CRUZ em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:56 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:19 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0918116-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LUIZ MELO ARAUJO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
 
 Anote-se onde couber. 2 - Venham as faturas relativas ao consumo desde a data do TOI.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/08/2025 16:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:28 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0918116-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LUIZ MELO ARAUJO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
 
 Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
 
 Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Ressalte-se, por oportuno, que o C.
 
 STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
 
 THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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                                            06/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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