TJRJ - 0823136-05.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823136-05.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ CASTRO DA SILVA, 33.852.024 BEATRIZ CASTRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - A pessoa jurídica é parte ilegítima para figurar no polo ativo, uma vez que a titularidade do serviço está em nome de Beatriz Castro da Silva.
Assim, determino a exclusão da pessoa jurídica do polo ativo, retificando-se a atuação. 2 - Comprove a autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 15 dias: - Última declaração de imposto de renda. - Três últimas faturas de cartão de crédito. - Extratos bancários dos meses de julho, junho e maio de 2025.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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