TJRJ - 0077916-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contracheque
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 12:38
Expedição de Termo.
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12/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0077916-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD FREITAS JUNIOR RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A 1- Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) 2- Esclareça a parte autora se a tutela deferida no plantão judiciário foi cumprida.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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