TJRJ - 0816087-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 20:20
Outras Decisões
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16/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816087-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, NATALIA BAPTISTA PINTO RÉU: ASSOCIACAO DO EMPREENDIMENTO JARDIM DA BARRA Ante a certidão de fls. 209432385 e o fato de ter o DL 54.405/24 estabelecido que o bairro Barra Olímpica passou a pertencer à XXIV região administrativa, DECLINO de competência para uma das Varas Cíveis do fórum da Barra da Tijuca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
Intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
17/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:14
Declarada incompetência
-
16/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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