TJRJ - 0807772-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807772-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPPE ANDRADE RAINHA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) Indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas; b) Retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 11 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807772-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPPE ANDRADE RAINHA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) Indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas; b) Retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 11 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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