TJRJ - 0800347-15.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:17
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
11/09/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUAN LIMA SANTOS BRAGA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de OHANA NEHRER BRAGA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de KAUAN LIMA SANTOS BRAGA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800347-15.2021.8.19.0210 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido para habilitação no processo por terceiros na condição de sucessores legais do Autor originário Júlio Cesar de Melo Braga Júnior.
O pedido foi formulado por Luan Lima Santos Braga, Kauan Lima Santos Braga e Ohana Neher Braga, descendentes dode cujus.
O falecimento do Autor está comprovado no processo através da certidão de óbito adunada ao ID. 178619301, na qual se vê que ode cujusdeixou três filhos maiores e era casado sob o regime de separação total de bens.
A qualidade dos postulantes à habilitação está comprovada pelos documentos acostados aos ID. 178619301 e seguintes.
Diante do exposto, DEFIRO a habilitação em favor deLuan Lima Santos Braga,Kauan Lima Santos BragaeOhana Neher Braga.
Ao cartório para anotar o nome dos Autores no sistema.
Após, intimem-se os Autores acerca do item "II" do despacho do ID. 160243074.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:59
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:57
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800347-15.2021.8.19.0210 D E S P A C H O I)ID 205091943.
Retifique-se a certidão, haja vista o óbito ocorrido em 28.12.2024.
II)ID 178613899.
Intimem-se os postulantes à habilitação para regularizarem a representação processual, cientes de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, ficam os postulantes advertidos de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
III)Para além disso, considerando que a habilitação deverá ser promovida por todos os sucessores legais, deverão os postulantes esclarecer a razão pela qual o cônjuge supérstite não requereu habilitação, ficando ciente de que eventual renúncia deverá ser manifestada por escritura pública ou por termo judicial.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização do item "II" e esclarecimento quanto ao item "III", sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil e / ou art. 51, IV da Lei nº 9.099/95).
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 23:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2024 22:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JACINEA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 21:00
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINEA DA SILVA - CPF: *10.***.*35-72 (RÉU).
-
19/01/2024 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:08
Outras Decisões
-
24/11/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELO BRAGA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 01:09
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2023 01:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2023 21:54
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 21:54
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
01/11/2023 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
05/10/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/10/2023 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 22:53
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 22:53
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/08/2023 22:53
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 15:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELO BRAGA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 21:55
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 23:02
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 00:30
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 20:48