TJRJ - 0810134-54.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 21:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:52
Juntada de Petição de ciência
-
04/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 08:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 08:04
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 08:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0810134-54.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 10:33:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANTONIO EMIDIO DA SILVA JUNIOR RÉU: FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137402401.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado eletronicamenteem 26/08/2024, conforme índice 137119297, e intimado eletronicamentena mesma data a juntá-la, conforme intimação de índice 137402401, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
O réu tinha o prazo de até o dia 09/09/2024, no entanto a contestação de índice 142855741 somente veio aos autos no dia 10/09/2024.
Faço constar que, de acordo com o Enunciado contido no AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023, os artigos 246, §1º-A e §1º-B do CPC são inaplicáveis em sede de Juizados Especiais Cíveis, vez que não se adequam aos seus princípios norteadores: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – FORMA – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - As citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, §1º-A e §1º-B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021.(grifos meus) Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
22/11/2024 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
22/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:09
Expedição de Informações.
-
14/08/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858529-08.2023.8.19.0021
Elias Silveira Cardoso
Vivo S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 14:06
Processo nº 0010249-61.2018.8.19.0038
Rogger Marlon Guimaraes Gomes
Marfran Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Adriana Cristina de Lima Hiath
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2018 00:00
Processo nº 0807277-17.2023.8.19.0004
Joao Magno de Paula Carvalho
Simone Rocha Caetano
Advogado: Itala Monike Nogueira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 19:14
Processo nº 0809345-38.2023.8.19.0036
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thiago da Silva Cabral
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 12:03
Processo nº 0828022-18.2023.8.19.0004
Gustavo Macedo Goncalves
Associacao dos Inspetores de Policia do ...
Advogado: Carlos Andre da Silva Uchoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 22:12