TJRJ - 0800825-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800825-72.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALIA RIBEIRO ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Tendo as partes transigido conforme documento do ID 75559313, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, (sec)(sec) 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, (sec) 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:05
Homologada a Transação
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14/08/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THALIA RIBEIRO ARAUJO - CPF: *72.***.*01-98 (AUTOR).
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30/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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