TJRJ - 0911729-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0911729-19.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS GOMES LOPES EMBARGADO: LUIZ CARLOS D AVILA JUNIOR Trata-se de embargos à execução opostos por Marcus Vinícius Gomes Lopes, distribuídos equivocadamente a este Juízo, tendo em vista que a execução que lhes dá origem (processo n.º 0901100-20.2024.8.19.0001) tramita perante a 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, conforme certificado nos autos.
Nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução, o qual é prevento para apreciar o feito.
Assim, trata-se de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar os presentes embargos.
Diante disso, declinoda competência em favor do Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ao qual deverão ser remetidos os autos com as cautelas de praxe.
Ressalte-se que, nos termos do §3º do art. 64 do Código de Processo Civil, reconhecida a incompetência e sendo o declínio entre varas cíveis vinculadas ao mesmo tribunal, a remessa dos autos ao juízo competente deve ocorrer sem extinção do feito e sem necessidade de novo recolhimento de custas processuais.
Trata-se de hipótese de mera redistribuição interna, que não interrompe a marcha processual, tampouco enseja qualquer ônus adicional às partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à remessa.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:18
Determinada a redistribuição dos autos
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30/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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