TJRJ - 0801007-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SPE ITABORAI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801007-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRYGO CADILHE BRAGA DE CASTRO RÉU: H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE ITABORAI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 7.275,66 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:47
Processo Reativado
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRYGO CADILHE BRAGA DE CASTRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SPE ITABORAI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRYGO CADILHE BRAGA DE CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
07/04/2025 15:00
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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20/03/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/03/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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