TJRJ - 0802040-44.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:48
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIA PIRES PACHECO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:19
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:48
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0802040-44.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PIRES PACHECO RÉU: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/11/2024 19:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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03/05/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/05/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCIA PIRES PACHECO em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 19:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/02/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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