TJRJ - 0803828-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803828-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Inicialmente, no que concerne à conexão alegada, em que pese a identidade de partes, não há identidade de objeto entre estes autos e os autos do processo nº 0834676- 85.2023.8.19.0209.
Da mesma forma, não há que se falar em conexão entre estes autos e os autos do processo nº 0801280-20.2023.8.19.0209, tendo em vista a ausência de identidade de partes e de objeto entre os processos.
Rejeito ainda, a preliminar de impugnação ao valor da causa, uma vez que havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder efetivamente ao valor de todos os pedidos formulados e, inexistindo a possibilidade de quantificar todos os pedidos, corresponderá ao somatório da parte determinável, consoante o disposto no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Rejeito, por fim, a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:25
Outras Decisões
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:36
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco Santander em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:31
Outras Decisões
-
08/02/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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