TJRJ - 0820153-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:32
Baixa Definitiva
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31/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS TAUBE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820153-37.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS TAUBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS TAUBE Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS TAUBE.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 146871489). É o Relatório, passo a decidir.
Considerando a desistência da ação manifestada pela parte autora (ID 146871489), o processo deve ser extinto sem o exame do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:40
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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