TJRJ - 0814451-94.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. -
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 18/11/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0814451-94.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BATISTA DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Ante o certificado, Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se e intimem-se as partes, para comparecer à audiência designada, devendo o réu apresentar sua defesa (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora),até a véspera da audiência e produzir provas que achar necessárias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas.
Por se tratar de pessoa jurídica, deverá se fazer representar pelo sócio através do contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Eventual acordo extrajudicial, para sua homologação, deverá estar assinado pelas partes e devidamente ratificado, conforme Enunciado 14.8do Aviso 23/2008, alterado pelo Enunciado nº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. " ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº4/2023: "Aaplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniênciada realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital"".
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 19:58
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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