TJRJ - 0815497-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0815497-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO GUIMARAES LOPES DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 3 de julho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
03/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815497-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO GUIMARAES LOPES DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça, considerando que a matéria envolve direito do consumidor referente a contrato com instituições bancárias.
Note-se que existem apenas dois requisitos impostos no ato normativo TJ/RJ n.º 47/2023: 1.
Matéria que envolva direito do consumidor com instituições bancárias; 2.
Que a ação tenha sido distribuída após 22/11/2023, o que foi observado em ambas as situações.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:33
Outras Decisões
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14/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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