TJRJ - 0801589-12.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:08
Não conhecido o recurso de ZOGBIMPORTS COMERCIO DE TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-18 (RÉU)
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18/08/2025 14:04
Juntada de carta
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13/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801589-12.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELI MUNIER RÉU: ZOGBIMPORTS COMERCIO DE TELEFONIA E INFORMATICA LTDA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:29
Juntada de carta
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13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ZOGBIMPORTS COMERCIO DE TELEFONIA E INFORMATICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MICHELI MUNIER em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 11:24
Juntada de carta
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08/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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