TJRJ - 0843763-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843763-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE CASTRO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
Conforme o contracheque, a autora recebe renda mensal acima de R$ 7.613,43 por mês.
Ademais, conforme declaração de impostode renda, o valor declarado, bem como os bens e aplicações financeiras constantes do documento, evidenciam capacidade econômica suficiente para arcar com as custas processuais e demais encargos do processo, sem comprometimento de sua subsistência.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA DE CASTRO - CPF: *26.***.*71-09 (AUTOR).
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31/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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