TJRJ - 0875360-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:26 Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 23:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0875360-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA RÉU: GLOBAL - CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 190107944 é(são) tempestiva(s).
 
 Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
 
 LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA
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                                            06/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 15:04 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/05/2025 13:46 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/05/2025 13:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 00:56 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 14:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN CARLOS FERREIRA - CPF: *53.***.*00-41 (AUTOR). 
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                                            06/11/2024 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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