TJRJ - 0802374-38.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:29
Outras Decisões
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10/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0802374-38.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DE SALES FERNANDES RÉU: LIVELO S.A. 1.
ID. 206075308.
HOMOLOGO a desistência do Recurso Inominado.
No entanto não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...); - a desistência de recurso interposto." Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Condiciono o levantamento de valores ao pagamento das custas, taxa e emolumentos devidos, considerando o Aviso 70/2018 que prescreve que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ eletrônica e que o levantamento de valores depositados judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária está condicionado ao recolhimento em GRERJ do tributo pelo interessado, intime-se o devedor para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo estabelecido.
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do ARTIGO 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3.
Após, expeça-se mandado de pagamento do depósito efetuado pela ré em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:12
Homologada a Desistência do Recurso
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30/07/2025 18:12
Outras Decisões
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28/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE SALES FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 01:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 01:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 01:39
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 01:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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15/05/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/05/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:24
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/04/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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