TJRJ - 0827103-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 19/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de OPERACIONAL BUZIOS TEMPORADA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827103-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, OPERACIONAL BUZIOS TEMPORADA LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:09
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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