TJRJ - 0803340-73.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803340-73.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RECLAMADO: RS HAGGE CONSULTORIOS INTEGRADOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pela parte ré/executada (ID 161498234), de modo que, não obstante tempestiva, não houve o recolhimento das custas processuais devidas, conforme certidão cartorária de ID 179423048.
Logo, não é caso de se adentrar na questão se assiste ou não razão à parte executada, conforme entendimento jurisprudencial a seguir. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pagamento das custas é devido para a hipótese de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Verbete da Súmula 345 do TJRJ. 2.
O STJ no julgamento do REsp nº 1.361.811 - RS (2013/0004194-9), relatado pelo E.
Ministro Paulo de TarsoSanseverino, fixou a seguinte tese observando a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC de 1973): "1.1.
Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO (0018220-75.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 09/03/2023 - NONA CÂMARA CÍVEL)." Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem ônus sucumbenciais.
Não obstante, considerando que incumbe ao magistrado zelar pela higidez dos cálculos, a fim de evitar enriquecimento ilícito, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cálculos retificados nos seguintes termos: correção monetária desde o arbitramento dos danos morais (24/01/2024 - ID 98044151); 12% de honorários advocatícios sucumbenciais.
ITABORAÍ, 9 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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02/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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31/03/2024 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 18:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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