TJRJ - 0802557-04.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/08/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 13:59 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:52 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:52 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802557-04.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, segundo o qual a executada foi condenada ao pagamento R$2.000,00 a título de danos morais, bem como confirmada a tutela deferida, no sentido de que fosse retirado o poste localizado na residência do autor, sob pena de multa diária limitada a R$3.000,00.
 
 A sentença foi confirmada em grau de recurso (ID 162488404).
 
 A executada, em ID 195602658, interpôs Embargos à Execução, alegando excesso de execução em relação as astreintes, tendo em vista que a sentença não foi objeto de intimação pessoal da parte interessada, ocorrendo apenas a intimação eletrônica.
 
 Afirmou, ainda, que o valor fixado a título de multa é excessivo e desproporcional ao objeto da ação.
 
 Pleiteou ao final a exclusão da multa, diante da ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer ou subsidiariamente a redução do valor estipulado a título de multa.
 
 O embargado, no ID 199586194, alega que os embargos ofertados pela Ré são protelatórios e a empresa Ré cumpriu com a obrigação de fazer após o prazo concedido liminarmente, devendo ser mantida a condenação impetrada da multa arbitrada. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Verifica-se que o embargante insurge-se através da peça defensiva contra a multa que é o objeto da execução em apreço, alegando que não foi intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta.
 
 Há que se lembrar que o Código de Processo Civil estabeleceu textualmente no artigo 513, § 2º, que o devedor será intimado para cumprir a sentença "pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos", ou seja, deve ser considerada válida a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer e não fazer realizada na pessoa do advogado regularmente constituído pela parte nos autos do processo, justamente o que ocorreu na hipótese dos autos.
 
 Corroborando tal entendimento, há Enunciado Cível constante do Aviso TJ nº23/2008, que assim dispõe: Enunciado nº7.2.2- "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer".
 
 No caso concreto, consta a sentença, em que foram julgados procedentes os pedidos, sendo a parte Ré condenada ao pagamento de danos morais e confirmada a tutela de urgência deferida, sob pena de multa limitada a R$3.000,00.
 
 Diante do descumprimento da obrigação imposta pela sentença, foi iniciada a fase de cumprimento da sentença, e determinada a intimação da Ré para o cumprimento do julgado.
 
 Sob este cenário, o descumprimento ocorreu desde o momento em que o réu foi intimado a cumprir a decisão proferida na sentença e não promoveu o atendimento a tal comando judicial, demonstrando que a possibilidade da cobrança da multa fixada na sentença não foi suficiente para atemorizar o demandado e, assim convencê-lo a adimplir a obrigação, fato que impulsionou o demandante a requerer o cumprimento do julgado.
 
 Vale observar que a tutela de urgência foi deferida na data de 09-05-2024 e que a obrigação de fazer que deveria ter sido cumprida no prazo de quinze dias, conforme foi informado pela empresa demandada, o cumprimento da obrigação ocorreu na data de 26-09-2024, conforme peça juntada no ID 146352393. É importante frisar que não se desconhece o teor da Súmula 410 do STJ, mas ela deve ser flexibilizada quando se verifica que a parte a quem caberia o cumprimento da obrigação de fazer tem conhecimento da condenação imposta.
 
 Desse modo, a multa fixada na sentença deve ser mantida, eis que a sua aplicação decorreu da absoluta inércia do requerido no cumprimento da obrigação a tempo e a modo.
 
 Não vejo como reduzir a multa, o que além de desmerecer a parte, acarreta desprestígio ao próprio Poder Judiciário, já que não restou demonstrado o excesso na execução.
 
 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 Nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em benefício da parte autora sobre o valor depositado - R$3.000,00.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 ITAPERUNA, 5 de agosto de 2025.
 
 RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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                                            06/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/07/2025 17:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 02:10 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:10 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:36 Publicado Despacho em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 06:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 06:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 18:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 07:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            24/05/2025 06:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 06:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/05/2025 18:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 17:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/05/2025 14:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 01:00 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 13:55 Expedição de Ofício. 
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                                            12/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 21:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 21:56 Outras Decisões 
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                                            07/05/2025 20:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 10:40 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:17 Publicado Despacho em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 06:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 18:21 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            14/12/2024 01:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2024 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2024 01:59 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2024 01:59 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            01/11/2024 18:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            31/10/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 00:17 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2024 00:07 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 00:07 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 13:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/09/2024 06:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 06:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 06:20 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/09/2024 16:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 00:05 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 06:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 14:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            07/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 06:46 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/09/2024 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2024 10:56 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            04/09/2024 10:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/09/2024 10:56 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 00:35 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA 
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                                            25/08/2024 06:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2024 06:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 18:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 18:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            23/08/2024 18:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/08/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2024 17:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 05:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2024 05:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 05:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 18:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 00:40 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/07/2024 23:59. 
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                                            28/07/2024 00:04 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PEREIRA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 00:06 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 00:02 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 14:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2024 15:37 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            22/05/2024 00:10 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 19:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            21/05/2024 19:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            21/05/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            13/05/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 10:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            13/05/2024 10:27 Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            12/05/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2024 16:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2024 16:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2024 16:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2024 16:43 Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            07/05/2024 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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