TJRJ - 0802476-92.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:05
Outras Decisões
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01/09/2025 15:05
em cooperação judiciária
-
01/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802476-92.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO RODRIGUES ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Sentença que julgou procedente o pedido para determinar que a empresa Ré instale o relógio bifásico no imóvel objeto da lide, com regular fornecimento do serviço de energia, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) e ao pagamento a título de dano moral da quantia correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do TJ/RJ a partir desta data, acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Condeno a empresa Ré, ainda, ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Id. 180405180.
Manifestação da parte autora, informando que o réu não cumpriu a obrigação de fazer imposta na sentença, requerendo a intimação pessoal da ré para cumprimento, id. 192578715.
Manifestação da parte ré, juntando aos autos os comprovantes de depósito do valor da condenação, id. 200425024.
Relatado.
Decido.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, pena de majoração da multa imposta.
Informe a parte autora se dá quitação ao valor da condenação depositado nos autos pelo réu.
ITAOCARA, 30 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:05
em cooperação judiciária
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30/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CAROLINE CAMPELLO COSTA DOS ANJOS em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:09
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CAROLINE CAMPELLO COSTA DOS ANJOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RODRIGUES ALVES em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE CAMPELLO COSTA DOS ANJOS em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA CHAVES CASTRO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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