TJRJ - 0059074-21.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:48
Juntada de documento
-
22/09/2025 13:38
Juntada de petição
-
15/09/2025 19:56
Conclusão
-
15/09/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 12:07
Juntada de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu o levantamento dos valores bloqueados, ao argumento de ser necessária autorização prévia do Juízo Universal.
Passo a decidir.
A competência do juízo recuperacional para o controle dos atos constritivos em execuções individuais não-fiscais vem delimitada no artigo 6º, § 7º-A, da Lei n.º 11.101/2005, que dispõe: Art. 6º. (...) § 7º-A.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º deste artigo, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que os bens de capital cuja penhora exige o controle por parte do juízo recuperacional são unicamente os bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa, com o que não se confundem valores em dinheiro ou mesmo parcela de seu faturamento, quão mais quando não há referência a esse aspecto no plano de recuperação.
Neste sentido: [B]ens de capital constante do artigo 49, § 3º, da LREF, [...] se trata de bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa. , e [a] Lei nº 14.112/2020, ao incluir o artigo 6º, § 7º-B, na Lei nº 11.101/2005, utilizou-se da expressão bens de capital - já empregada no artigo 49, § 3º, ao qual, por estar inserido na mesma norma e pela necessidade de manter-se a coerência do sistema, deve-se dar a mesma interpretação .
Nesse sentido, valores em dinheiro não constituem bens de capital a inaugurar a competência do Juízo da recuperação prevista no artigo 6º, § 7º-B, da LREF para determinar a substituição dos atos de constrição (CC n. 196.553/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 25/4/2024.) (REsp n. 2.195.180/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 11/4/2025.) Na medida em que a penhora aqui determinada não recaiu sobre bens de capital no sentido que a jurisprudência do STJ dá ao termo, falece competência ao juízo da recuperação judicial para se manifestar sobre a penhora realizada.
Ademais, conforme restou decidido no acórdão de fls. 1439-1445, não cabe reanálise de toda e qualquer penhora pelo juízo da recuperação e, às fls. 858-860, o administrador judicial afirma que não há óbice a penhora determinada por este Juízo.
Neste sentido, dou-me por competente e mantenho a decisão embargada, acolhendo em parte os embargos tão somente para os esclarecimentos acima. 2) Cumpram-se itens 2 e 3 de fls. 888. -
02/07/2025 15:59
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 15:59
Conclusão
-
02/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:45
Expedição de documento
-
05/05/2025 17:20
Expedição de documento
-
14/04/2025 14:04
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:18
Conclusão
-
26/03/2025 11:18
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
28/01/2025 20:17
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:04
Conclusão
-
26/11/2024 11:14
Juntada de documento
-
14/10/2024 15:56
Juntada de documento
-
06/08/2024 17:34
Juntada de documento
-
02/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:47
Conclusão
-
02/08/2024 10:19
Juntada de documento
-
22/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:16
Recurso
-
21/06/2024 13:16
Conclusão
-
21/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:49
Juntada de petição
-
06/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:18
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:36
Conclusão
-
08/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:35
Juntada de petição
-
07/03/2024 22:08
Juntada de petição
-
04/03/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:51
Juntada de documento
-
30/01/2024 17:54
Conclusão
-
30/01/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 19:21
Juntada de documento
-
24/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:47
Juntada de petição
-
11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:07
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:51
Conclusão
-
26/10/2023 20:15
Juntada de petição
-
05/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 23:15
Juntada de petição
-
14/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:22
Juntada de documento
-
13/09/2023 11:23
Conclusão
-
13/09/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 11:20
Juntada de documento
-
16/08/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 18:47
Conclusão
-
16/08/2023 18:45
Juntada de documento
-
14/08/2023 11:44
Juntada de documento
-
14/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
03/08/2023 19:33
Juntada de petição
-
25/07/2023 13:30
Juntada de documento
-
17/07/2023 13:17
Expedição de documento
-
07/07/2023 15:56
Expedição de documento
-
25/05/2023 17:35
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 17:35
Conclusão
-
25/05/2023 17:35
Publicado Decisão em 16/06/2023
-
23/05/2023 18:42
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:01
Conclusão
-
19/04/2023 17:21
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:09
Juntada de documento
-
17/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:09
Expedição de documento
-
13/04/2023 12:23
Expedição de documento
-
21/03/2023 17:09
Juntada de petição
-
17/03/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:26
Petição
-
18/01/2023 16:42
Outras Decisões
-
18/01/2023 16:42
Conclusão
-
18/01/2023 16:16
Juntada de petição
-
19/12/2022 18:42
Juntada de petição
-
10/11/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:36
Conclusão
-
27/10/2022 12:36
Publicado Despacho em 12/12/2022
-
25/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
28/09/2022 06:12
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:37
Conclusão
-
08/08/2022 18:19
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:45
Juntada de documento
-
25/07/2022 11:44
Juntada de documento
-
18/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:14
Conclusão
-
05/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:17
Juntada de petição
-
02/05/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:39
Conclusão
-
17/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 21:49
Juntada de petição
-
21/02/2022 15:10
Juntada de documento
-
21/02/2022 15:10
Juntada de documento
-
07/02/2022 15:52
Juntada de documento
-
07/02/2022 15:50
Expedição de documento
-
03/02/2022 13:27
Expedição de documento
-
26/01/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:55
Concessão
-
08/11/2021 16:55
Conclusão
-
03/11/2021 21:00
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:36
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:03
Assistência Judiciária Gratuita
-
23/09/2021 13:03
Publicado Despacho em 25/10/2021
-
23/09/2021 13:03
Conclusão
-
23/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:46
Juntada de documento
-
20/09/2021 20:56
Juntada de petição
-
09/09/2021 06:26
Juntada de petição
-
05/09/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 16:46
Conclusão
-
29/07/2021 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 06:11
Juntada de petição
-
20/07/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:32
Juntada de documento
-
17/06/2021 18:56
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:57
Conclusão
-
06/04/2021 18:52
Juntada de petição
-
28/03/2021 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 17:46
Conclusão
-
25/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:46
Juntada de petição
-
11/09/2018 17:31
Remessa
-
11/09/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2018 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2018 17:42
Conclusão
-
06/09/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 19:14
Juntada de petição
-
16/07/2018 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2018 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/07/2018 15:49
Conclusão
-
11/07/2018 22:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 21:17
Juntada de petição
-
29/05/2018 13:29
Juntada de petição
-
07/05/2018 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2018 17:36
Conclusão
-
24/04/2018 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2018 20:55
Juntada de petição
-
03/04/2018 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 17:44
Conclusão
-
28/03/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 11:58
Juntada de petição
-
16/02/2018 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2018 18:05
Conclusão
-
02/02/2018 18:05
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2018 18:04
Juntada de petição
-
29/11/2017 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2017 15:06
Juntada de petição
-
14/11/2017 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 16:59
Conclusão
-
10/11/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:13
Expedição de documento
-
23/08/2017 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2017 18:21
Publicado Decisão em 28/08/2017
-
15/08/2017 18:21
Conclusão
-
15/08/2017 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2017 20:12
Juntada de petição
-
26/07/2017 19:57
Juntada de petição
-
26/07/2017 14:49
Juntada de petição
-
03/07/2017 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2017 10:45
Conclusão
-
22/06/2017 10:45
Publicado Despacho em 05/07/2017
-
22/06/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 20:49
Juntada de petição
-
19/04/2017 09:45
Juntada de petição
-
07/04/2017 03:55
Juntada de petição
-
03/04/2017 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2017 13:18
Conclusão
-
09/03/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 13:17
Juntada de petição
-
06/10/2016 14:49
Audiência
-
15/09/2016 20:53
Remessa
-
14/09/2016 19:57
Juntada de petição
-
23/08/2016 15:40
Despacho
-
23/08/2016 15:07
Audiência
-
23/08/2016 10:57
Juntada de petição
-
09/07/2016 02:56
Documento
-
13/06/2016 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2016 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2016 14:55
Expedição de documento
-
06/06/2016 11:13
Audiência
-
18/05/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 11:27
Conclusão
-
28/04/2016 17:22
Juntada de petição
-
12/04/2016 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 10:59
Conclusão
-
31/03/2016 10:59
Juntada de documento
-
08/03/2016 16:57
Juntada de petição
-
03/03/2016 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 09:26
Juntada de documento
-
24/02/2016 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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