TJRJ - 0818487-89.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
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26/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MENEZES DE ABREU em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TIM S A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0818487-89.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RENATO MENEZES DE ABREU EXECUTADO: TIM S A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818487-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO MENEZES DE ABREU RÉU: TIM S A 1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818487-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO MENEZES DE ABREU RÉU: TIM S A Intime-se a parte Autora para que, para apresentar manifestação de acordo com o ID 208691402.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MENEZES DE ABREU em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de TIM S A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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07/05/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/05/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:21
Juntada de petição
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03/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 03:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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