TJRJ - 0800845-10.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo: 0800845-10.2023.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELINA DA PIEDADE DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de liquidação individual de sentença em mandado de segurança coletivo (nº 0021549-38.1998.8.19.0000.
No id 105375102, manifestou o executado informando a litispendência entre a presente ação e a ação de nº 0072915 -77.2023.8.19.0000, requerendo a extinção dessa ação.
No id 181079136 a parte exequente manifestou concordando com a extinção.
Determinada a manifestação do executado o mesmo não manifestou (id 207094035).
Tendo em vista tratar-se do mesmo objeto, é caso de litispendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, ressalvada a gratuidade de Justiça deferida no id 89768390.
Transitada em julgado, dê-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
LAJE DO MURIAÉ, 31 de julho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
06/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:33
Outras Decisões
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11/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CELINA DA PIEDADE DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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