TJRJ - 0819621-57.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:09 Decorrido prazo de JURACIARA DOS SANTOS MOREIRA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819621-57.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: JURACIARA DOS SANTOS MOREIRA O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato.
 
 Portanto, rejeito a alegação de conexão em relação aos autos eletrônicos de número 0804929-87.2023.8.19.0210, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
 
 Sem prejuízo, passo ao saneamento.
 
 Verifico que inexistem preliminares arguidas, tampouco prejudicial de mérito.
 
 Reputo que o processo está em ordem, sem vícios.
 
 Estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
 
 Declaro saneado o feito, portanto.
 
 São os seguintes os pontos controvertidos: (i) se o réu se encontra inadimplente em relação à parte autora; (ii) se há cobrança com juros indevidos; (iii) se houve falha no curso da prestação de serviços.
 
 Instados a se manifestar em provas, ambas as partes permaneceram inertes.
 
 Declaro encerrada a instrução processual.
 
 Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 15:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/08/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/08/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 18:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 01:47 Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 00:14 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 30/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            02/09/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 18:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/09/2024 18:47 Outras Decisões 
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                                            29/08/2024 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2024 17:38 Juntada de Informações 
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                                            29/08/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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