TJRJ - 0821678-29.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821678-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N R DIESEL LTDA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de ação ajuizada por microempresacom base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa(art3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) Extrato completo do Simples Nacional relativo aos dois últimos anos; b) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 13:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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