TJRJ - 0847426-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0847426-06.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JUNIMAR EXECUTADO: ROBERTO COLLOMB JUNIOR, DAYSE DUARTE COLLOMB Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima nomeadas e qualificadas na inicial.
No ID. 166137588, foi concedido o prazo para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, inciso III do CPC, e diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
18/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JUNIMAR em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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