TJRJ - 0808408-11.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:38
Publicado Citação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808408-11.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2025 21:13:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO BEZERRA TORRES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:57
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803411-18.2025.8.19.0008
Manoel Lopes de Melo Junior
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nildecir Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 17:16
Processo nº 0891846-23.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Danilo Santos Costa
Advogado: Nathalia Cata Preta Couto Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 07:04
Processo nº 0801594-67.2023.8.19.0046
Ivir da Silva Moraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 17:54
Processo nº 0801604-33.2025.8.19.0017
Eveli Emilio Bock
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aline Michele de Brito Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 14:44
Processo nº 0805882-42.2025.8.19.0061
Francisco da Silva Marques
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ricardo Luiz Figueira Guedes Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:54