TJRJ - 0909573-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:55
Outras Decisões
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26/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DENILSON DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DENILSON DE OLIVEIRA CLEMENTINO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:19
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:43
Expedição de Termo.
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01/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:22
Expedição de Termo.
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01/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:52
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/08/2025 15:52
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/08/2025 15:37
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:28
Concedida a Liberdade provisória de ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA - CPF: *71.***.*43-50 (FLAGRANTEADO).
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01/08/2025 15:28
Recebida a denúncia contra ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA - CPF: *71.***.*43-50 (FLAGRANTEADO) e DENILSON DE OLIVEIRA CLEMENTINO - CPF: *78.***.*53-48 (FLAGRANTEADO)
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0909573-58.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA, DENILSON DE OLIVEIRA CLEMENTINO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio da qual imputou aos investigados ANTHONY CARLOS BEZERRA DA SILVA eDENILSON DE OLIVEIRA CLEMENTINOa prática dos crimes descritos no artigo 180, caput, do Código Penal.
Verifica-seque, com o oferecimento da denúncia, a competência deste juízo está encerrada, conforme decisão proferidapelo Supremo Tribunal FederalnasADIs 6298, 6299, 6300 e6305: “EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ADI’S 6298, 6299, 6300 E 6305.
LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
CRIAÇÃO DO “JUIZ DAS GARANTIAS”.
CRIAÇÃO DO “ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL”.
INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, § 5º E 310, § 4º.
AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (...) (i) Reconhecido o erro legísticoe submetido o inciso XIV à interpretação sistemática, considerada a principiologia inspiradora do instituto do juiz das garantias, a Corte conferiu-lhe interpretação conforme a Constituição, para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.(...) (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG18-12-2023 PUBLIC19-12-2023)” No mesmo sentido, a Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2025, no artigo 4º, dispõe que: Art. 4º.
A competência da 1ª Vara de Garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa crime.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIAEM FAVOR DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em razão da prevenção(id. 211631086).
Remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Substituto -
31/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:53
Declarada incompetência
-
30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
29/07/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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26/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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26/07/2025 15:39
Juntada de petição
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26/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 14:33
Juntada de mandado de prisão
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26/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 14:33
Juntada de mandado de prisão
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26/07/2025 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/07/2025 14:12
Audiência Custódia realizada para 26/07/2025 13:31 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2025 14:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/07/2025 14:07
Audiência Custódia realizada para 26/07/2025 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
26/07/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2025 14:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/07/2025 14:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/07/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2025 13:35
Juntada de petição
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25/07/2025 23:55
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:23
Audiência Custódia designada para 26/07/2025 13:31 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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25/07/2025 16:22
Audiência Custódia designada para 26/07/2025 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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25/07/2025 15:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
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25/07/2025 15:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/07/2025 01:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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25/07/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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