TJRJ - 0817387-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0817387-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA ESPÓLIO: IARA DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: IOLANDA DA SILVA COSTA DE OLIVEIRA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na liminar dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A, por ora, por não vislumbrar no momento o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 15:19
Outras Decisões
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15/08/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA - CNPJ: 39.***.***/0001-72 (AUTOR).
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:47
Juntada de Informações
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13/08/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:52
Declarada incompetência
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25/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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