TJRJ - 0049441-71.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Definitivo
-
08/09/2025 12:53
Documento
-
08/09/2025 12:50
Expedição de documento
-
05/09/2025 18:06
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049441-71.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808635-50.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00531661 AGTE: IRAILDES ALVES SANT ANA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEÃO FILHO OAB/RJ-089575 AGDO: AMANDA DE CAMPOS FERREIRA ADVOGADO: PEDRO GUILHERME FERNANDES DE ANDRADE OAB/RJ-236177 ADVOGADO: RAISSA CAMPOS AMARAL OAB/RJ-233061 ADVOGADO: ROGER VIGATO OAB/RJ-212300 Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1.
Competência para apreciar, monocraticamente, estes embargos de declaração, em atenção ao que dispõe o artigo 1.024, § 2º, do CPC/15. 2.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material. 3.
Os embargos de declaração são sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria. 4.
Desnecessidade de referência a todos os normativos legais ou jurisprudenciais trazidos pelas partes.
Precedente: 0022984-42.2012.8.19.0037 - Apelação - Des(a).
Cristina Tereza Gaulia - Julgamento: 12/04/2016 - Quinta Câmara Cível.?? 5.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. -
08/08/2025 15:46
Não-Provimento
-
08/08/2025 13:18
Conclusão
-
14/07/2025 12:14
Documento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 12:06
Mero expediente
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 13:14
Conclusão
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 18:30
Não Conhecimento de recurso
-
23/06/2025 13:04
Conclusão
-
23/06/2025 13:00
Distribuição
-
23/06/2025 12:32
Remessa
-
23/06/2025 12:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819752-43.2025.8.19.0001
Yokogawa America do Sul LTDA.
Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltd...
Advogado: Luiz Felipe Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:41
Processo nº 0809940-94.2023.8.19.0211
Sandra da Silva Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 14:03
Processo nº 0001987-98.2018.8.19.0046
Valtuir Sabino dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Fabio Kik da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2018 00:00
Processo nº 0825373-31.2024.8.19.0203
Maria Luiza dos Santos Costa
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 16:42
Processo nº 0803708-93.2023.8.19.0008
Graziela Mendes da Fonseca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 10:57